Por unanimidade, o Senado aprovou, hoje, o substitutivo do senador Nelsinho Trad ao Projeto de Lei n° 2.552, de 2021, que suspende os prazos para inclusão de medicamentos e desenvolvimento das etapas de implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.
Criado pela Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, o sistema tem, como objetivo, rastrear medicamentos produzidos e comercializados no país em toda a cadeia produtiva, desde a fabricação até o consumo.
A lei prevê também que as empresas enviem dados detalhados das transações comerciais realizadas e das negociações com o governo. Dessa forma, o sistema proporciona maior controle da produção, distribuição e logística de medicamentos no Brasil.
A implantação completa do SNCM já foi prorrogada, em 2016. Agora, está prevista para 28 de abril de 2022.
Diante dos impactos do coronavírus na economia e a necessidade de investimentos pelo setor produtivo, importadores e distribuidores, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) propôs o PL 2552/2021, com a justificativa de que “a pandemia prejudicou os prazos de implementação do sistema”.
Em seu relatório ao projeto, o senador Nelsinho Trad manteve a suspensão, mas estabeleceu o prazo fixo de três anos, “para que se complete, de uma vez por todas, a implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. Com isso, tanto o setor regulado quanto os órgãos regulatórios, poderão se organizar melhor”, explicou o parlamentar.
Ainda de acordo com o relator, senador Nelsinho Trad, a suspensão indefinida, atrelada à emergência em saúde pública, “gera incerteza para todos os envolvidos na produção, distribuição, comercialização, dispensação e prescrição de medicamentos.”
A implantação do sistema de rastreamento beneficia profissionais, usuários e, de forma geral, todo o sistema de saúde. Assegura a procedência dos produtos farmacológicos, permite ações mais efetivas de recolhimento de produtos por desvios de qualidade e fortalece o combate ao roubo, à falsificação e ao extravio.